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01/08/2011, 10:10:29 | #1 |
Registrado em: 16/02/2006 Location : Ubá-MG Posts: 2,077
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Aparelhos abandonados,qual a medida que pode ser tomada?
Eu axo que todos que tem/trabalham com assistencia tecnica aki do forum já passaram por esse tipo de problema.Qual a medida que deve ser tomada com aparelhos que estão abandonados na assistencia tecnica? Independente de ser Sem solução ou aparelhos autorizados/prontos?
Na minha o.s fala sobre o prazo de 90 dias após a data de entrada do aparelho. Na o.s do meu irmão fala sobre uma lei federal (Não lembro o nº agora) que um Advogado do Procon falou com ele que não existe. Queria saber uma coisa certa,concreta pra ter argumento e não ter problemas futuros.
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O seguinte Usuário agradeceu à Daroas por essa útil mensagem: | POLOCELL (01/08/2011) |
01/08/2011, 11:38:01 | #2 |
Usuário Diamante
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Uma vez foi aberto um tópico com esse assunto, no tópico tem várias opiniões sobre o assunto, mas eu particulamente prefiro guardar o aparelho, mesmo que por anos, se um dia o sujeito vier com O.S. buscar eu peço a ele pra me dar um tempo e vir buscar no dia seguinte, até eu localizar o aparelho dele e entregar.
Link antigo sobre esse assunto ----> [Somente usuários registrados podem ver os links. Clica aqui para se registrar...]
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O seguinte Usuário agradeceu à rodrigocaputira por essa útil mensagem: | Daroas (01/08/2011) |
01/08/2011, 03:16:03 | #3 |
Usuário Ouro
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OS
Por lei são 3 meses. Na minha OS deixo explicito: Equipamentos não resgatados em 90 dias serão vendidos para indenização dos custos do conserto. Conforme Lei nº 8.078 - Código de Defesa do Consumidor. Às vezes o cliente perde a OS ou o custo do conserto não vale a pena devido à baixa nos preços dos aparelhos. Até mesmo os custos com deslocamento até a assistência. Eu guardo durante muito tempo. Prefiro até matar o aparelho do que vender... Se vc for vender o aparelho deixe registrado quem comprou e por quanto comprou. Se um dia o dono do aparelho aparecer vc presta conta na forma da lei e evita futuras dores de cabeça.
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01/08/2011, 03:56:48 | #4 | |
Usuário Diamante
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Citação:
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Cássio |
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01/08/2011, 05:57:24 | #5 |
Registrado em: 16/02/2006 Location : Ubá-MG Posts: 2,077
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O problema nao é nem cobrar essa taxa...O problema é ter q ficar guardando com "zelo e carinho" uma coisa que nem sua é e nem se sabe se o dono vai ter real interesse em vir buscar. Vou reformular minha ordem de serviço,com uma clausula que o cliente vai assinar afirmando que "Se ele não vier buscar o aparelho em 90 dias após a data de entrada,está dispensando o aparelho para ser descartado pela assistencia tecnica."
Depois que tiver assinado ai já era,afinal,não se deve assinar nada sem ler. Isso,sem contar quantidade de tinta e folha que se gasta todo dia com O.S A situação não é pra aproveitar da situação e muito menos da boa vontade das pessoas.Mas é pra dar um fim nessa situação que cada dia que passa tem deixado muitas assistencias cheias de aparelhos por 2,3,4 e muito mais anos parados. Caso alguem tenha mais sugestões publique aqui pra nos por favor.
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01/08/2011, 06:16:58 | #6 |
Usuário Diamante
Registrado em: 12/08/2006 Location : serra-es Posts: 444
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Creio que isso possa não ter validade jurídica , pois o cliente possa estar sendo induzido ao erro , porem se vc cobrar a taxa de 2 reais por dia apos 30 dias ( 60 reais/mês) como faço aqui , caso o cliente venha deixar por 30 dias a mais do descrito na OS , ao final de 2 ou 3 meses o valor do aparelho não ira compensar para o cliente e então vc pode vender pois geralmente são aparelhos baratos os abandonados .Aqui de vez em quando estou cobrando uma taxa de alguma cliente folgado. E ate hoje ninguém do Procon me ligou.
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Cássio |
01/08/2011, 06:22:48 | #7 |
Usuário Diamante
Registrado em: 12/08/2006 Location : serra-es Posts: 444
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Todo mês tenho aparelho usado para vender. Geralmente leem a OS ai vem buscar sem , fingindo de morto , porem tenho uma copia assinada .
Antes de vender ou sucatear o atc ligo ou mando torpedo ou Email dando um prazo, apos isso vendo sem medo de ser feliz.kkkkk
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Cássio |
01/08/2011, 08:23:35 | #8 | |
Registrado em: 29/11/2006 Location : Recife - PE Posts: 2,293
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Agradecido 852 vez em 488 Posts
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Se essa taxa for questionada na justiça vai dar ganho pro cliente com certeza, porque ela é abusiva, e convenhamos; se o cliente pagá-la é quase certo que vai sair da loja se sentindo lesado. Com relação a lei citada em algumas OS's, eu recomendo que todos leiam o texto (basta pesquisar na NET) e percebam que ela não causa perda da propriedade ao cliente. Nenhuma loja em hipótese nenhuma pode "tomar posse do bem de outra pessoa" mesmo que o cliente passe anos sem buscar o aparelho. Eu também faço parte do "clube dos estoquistas de porcarias de clientes" mas continuo guardando esse lixo na loja.
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