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02/09/2009, 10:24:34 | #1 |
Usuário Diamante
Registrado em: 20/02/2006 Location : Manhuaçu/MG Posts: 1,852
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Multa de trânsito... Fique por dentro!
E ELES NEM DIVULGAM!!! SÓ PRA PODER GANHAR DINHEIRO A MAIS!!!!!! No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada. "Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa." Código de Trânsito Brasileiro" |
Os seguintes 5 Usuários disseram Obrigado andrelino por essa útil mensagem: | bjcellcomp (04/09/2009), carlos sarneski (02/09/2009), Daroas (02/09/2009), Rcoliveira (02/09/2009), ronaldolig (03/09/2009) |