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Não Lido 25/03/2010, 03:30:49   #41
derbetty
 
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Na logica sera aparelhos desbloqueados pela operadora valores abusivos ............
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Não Lido 25/03/2010, 05:14:52   #42
diego R de Macedo
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Não Se Preoculpem Porque Só a Oi Quer que as outras Operadores Desbloquei..
Ela Vai peder e Feio....em Venda Porque e A Operadora Mais Cara De Vende de Aparelhos Celulares..As outras Operadoras Vão ter Desculpa Para Fazer o Desbloquieo dos Seus Clientes...

Cliente foi na operadora xxx
Operadora: Não fazemos este atc..fora do sistema..Só daqui a 15 Dias ..
ai fica enrolando o cliente ..

ai o cliente fica Bravo vou Processar vcs por kalunia e nem volta lá.
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Evite Poster Desnecessário..
By Diego Macedo
diego R de Macedo está offline   Responder com Quote
Não Lido 27/03/2010, 12:57:23   #43
Bruno Guariglia
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Como um amigo abriu um topico do assunto subsidios da vivo gratis.
neste link..
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acabei de cadastrar e manda um imei so para ver se da, tipo mandei um htc(diamond 3g), nao gerou..mandei em seguida um sony k660, gera na mesma hora..resumindo nao é tds atc q eles vao desbloquear, esse assunto ainda vai da muito oque falar!!!

link do desbloqueio site vivo!!
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basta se cadastrar..
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Evite post desnecessarios, Mensagem ultil AGRADEÇA.
Bruno Guariglia está offline   Responder com Quote
O seguinte Usuário agradeceu à Bruno Guariglia por essa útil mensagem:
simtel (21/07/2010)
Não Lido 24/04/2010, 10:42:36   #44
diegom
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PEDIDO DO CONSUMIDOR


Claro deverá indenizar em R$ 2.000 por não desbloquear celular


Da Redação - 20/04/2010 - 14h41



A 12ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve decisão que condenou a operadora Claro a indenizar em R$ 2.000, por danos morais, um cliente pelo fato de não ter desbloqueado um aparelho celular após o período de carência, mesmo com a solicitação reiterada do consumidor.
De acordo com o processo, o consultor adquiriu em um quiosque da Claro, em março de 2008, um aparelho celular Motorola, com a promessa de desbloqueio após um ano.
Depois de tal período, o cliente foi então à loja da Claro, levando o aparelho e o cupom fiscal para pedir o desbloqueio. A atendente, entretanto, disse que não poderia fazê-lo, pois precisaria de uma declaração de compra do Carrefour.
O consultor, apesar de estar em horário de trabalho, como alega na inicial, providenciou o documento, mas mesmo ao apresentá-lo, não conseguiu o desbloqueio imediato, pois deveria fazer um protocolo de desbloqueio que, segundo a atendente, levaria 10 dias para gerar uma senha.
Transcorridos os 10 dias, o consumidor retornou à loja, quando lhe pediram que retornasse após mais sete dias úteis, ou seja, no dia 31 de março. Neste dia, ao se dirigir mais uma vez à loja, o desbloqueio foi negado e dessa vez nem sequer os atendentes sabiam explicar o porquê.
O consultor recorreu então ao Procon, mas nem assim conseguiu o desbloqueio do aparelho.
Ao ajuizar a ação de indenização por danos morais, o consumidor alegou que se sentiu “desamparado e impotente”, sofrendo lesões psicológicas.
A juíza Maria Lúcia Cabral Caruso, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, julgou a ação procedente, fixando a indenização por danos morais em R$ 2.000.
A Claro recorreu então ao Tribunal de Justiça, alegando a inexistência de ato ilícito indenizável. Para a empresa, houve apenas “aborrecimentos limitados à indignação do cliente por ter que diligenciar para ‘desbloquear’ o seu aparelho celular”.
O relator do recurso, desembargador Saldanha da Fonseca, contudo, entendeu que houve “inércia da empresa, ao preterir por diversas vezes o ajuste a que estava vinculada sem qualquer motivação, fazendo-o inclusive de modo a chancelar verdadeira propaganda enganosa”. Para o relator, a conduta da empresa foi “arbitrária” e gerou dano moral ao consumidor.

LINK:[Somente usuários registrados podem ver os links. Clica aqui para se registrar...]
FONTE: UOL
diegom está offline   Responder com Quote
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