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Off-Topic Diversão, atualidades e outros assuntos. |
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Opções do Tópico | Modos de Exibição |
25/03/2010, 03:30:49 | #41 |
Registrado em: 12/01/2007 Location : Fortaleza-Ceará Posts: 3,383
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Equipe '' ABC do Tecnico '' ---------------------------------------------------------------------------------------------- |
25/03/2010, 05:14:52 | #42 |
Usuário Diamante
Registrado em: 14/01/2009 Location : RN Posts: 1,585
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Agradecido 2,196 vez em 770 Posts
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Não Se Preoculpem Porque Só a Oi Quer que as outras Operadores Desbloquei..
Ela Vai peder e Feio....em Venda Porque e A Operadora Mais Cara De Vende de Aparelhos Celulares..As outras Operadoras Vão ter Desculpa Para Fazer o Desbloquieo dos Seus Clientes... Cliente foi na operadora xxx Operadora: Não fazemos este atc..fora do sistema..Só daqui a 15 Dias .. ai fica enrolando o cliente .. ai o cliente fica Bravo vou Processar vcs por kalunia e nem volta lá.
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Evite Poster Desnecessário.. By Diego Macedo |
27/03/2010, 12:57:23 | #43 |
Usuário Diamante
Registrado em: 20/11/2008 Location : cerquilho, sp Posts: 742
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Agradecido 925 vez em 391 Posts
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Como um amigo abriu um topico do assunto subsidios da vivo gratis.
neste link.. [Somente usuários registrados podem ver os links. Clica aqui para se registrar...] acabei de cadastrar e manda um imei so para ver se da, tipo mandei um htc(diamond 3g), nao gerou..mandei em seguida um sony k660, gera na mesma hora..resumindo nao é tds atc q eles vao desbloquear, esse assunto ainda vai da muito oque falar!!! link do desbloqueio site vivo!! [Somente usuários registrados podem ver os links. Clica aqui para se registrar...] basta se cadastrar..
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Evite post desnecessarios, Mensagem ultil AGRADEÇA. |
O seguinte Usuário agradeceu à Bruno Guariglia por essa útil mensagem: | simtel (21/07/2010) |
24/04/2010, 10:42:36 | #44 |
Usuário Ouro
Registrado em: 24/06/2007 Location : RESTINGA SECA RS Posts: 129
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Agradecido 53 vez em 30 Posts
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Olha só isso
PEDIDO DO CONSUMIDOR
Claro deverá indenizar em R$ 2.000 por não desbloquear celular Da Redação - 20/04/2010 - 14h41 A 12ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) manteve decisão que condenou a operadora Claro a indenizar em R$ 2.000, por danos morais, um cliente pelo fato de não ter desbloqueado um aparelho celular após o período de carência, mesmo com a solicitação reiterada do consumidor. De acordo com o processo, o consultor adquiriu em um quiosque da Claro, em março de 2008, um aparelho celular Motorola, com a promessa de desbloqueio após um ano. Depois de tal período, o cliente foi então à loja da Claro, levando o aparelho e o cupom fiscal para pedir o desbloqueio. A atendente, entretanto, disse que não poderia fazê-lo, pois precisaria de uma declaração de compra do Carrefour. O consultor, apesar de estar em horário de trabalho, como alega na inicial, providenciou o documento, mas mesmo ao apresentá-lo, não conseguiu o desbloqueio imediato, pois deveria fazer um protocolo de desbloqueio que, segundo a atendente, levaria 10 dias para gerar uma senha. Transcorridos os 10 dias, o consumidor retornou à loja, quando lhe pediram que retornasse após mais sete dias úteis, ou seja, no dia 31 de março. Neste dia, ao se dirigir mais uma vez à loja, o desbloqueio foi negado e dessa vez nem sequer os atendentes sabiam explicar o porquê. O consultor recorreu então ao Procon, mas nem assim conseguiu o desbloqueio do aparelho. Ao ajuizar a ação de indenização por danos morais, o consumidor alegou que se sentiu “desamparado e impotente”, sofrendo lesões psicológicas. A juíza Maria Lúcia Cabral Caruso, da 7ª Vara Cível de Juiz de Fora, julgou a ação procedente, fixando a indenização por danos morais em R$ 2.000. A Claro recorreu então ao Tribunal de Justiça, alegando a inexistência de ato ilícito indenizável. Para a empresa, houve apenas “aborrecimentos limitados à indignação do cliente por ter que diligenciar para ‘desbloquear’ o seu aparelho celular”. O relator do recurso, desembargador Saldanha da Fonseca, contudo, entendeu que houve “inércia da empresa, ao preterir por diversas vezes o ajuste a que estava vinculada sem qualquer motivação, fazendo-o inclusive de modo a chancelar verdadeira propaganda enganosa”. Para o relator, a conduta da empresa foi “arbitrária” e gerou dano moral ao consumidor. LINK:[Somente usuários registrados podem ver os links. Clica aqui para se registrar...] FONTE: UOL |