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Não Lido 02/09/2009, 10:24:34   #1
andrelino
Usuário Diamante
 
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No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.

É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de
motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa." Código de Trânsito Brasileiro"
andrelino está offline   Responder com Quote
Os seguintes 5 Usuários disseram Obrigado andrelino por essa útil mensagem:
bjcellcomp (04/09/2009), carlos sarneski (02/09/2009), Daroas (02/09/2009), Rcoliveira (02/09/2009), ronaldolig (03/09/2009)
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