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Não Lido 01/08/2011, 10:10:29   #1
Daroas
 
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Padrão Aparelhos abandonados,qual a medida que pode ser tomada?

Eu axo que todos que tem/trabalham com assistencia tecnica aki do forum já passaram por esse tipo de problema.Qual a medida que deve ser tomada com aparelhos que estão abandonados na assistencia tecnica? Independente de ser Sem solução ou aparelhos autorizados/prontos?

Na minha o.s fala sobre o prazo de 90 dias após a data de entrada do aparelho.

Na o.s do meu irmão fala sobre uma lei federal (Não lembro o nº agora) que um Advogado do Procon falou com ele que não existe.

Queria saber uma coisa certa,concreta pra ter argumento e não ter problemas futuros.
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POLOCELL (01/08/2011)
Não Lido 01/08/2011, 11:38:01   #2
rodrigocaputira
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Padrão

Uma vez foi aberto um tópico com esse assunto, no tópico tem várias opiniões sobre o assunto, mas eu particulamente prefiro guardar o aparelho, mesmo que por anos, se um dia o sujeito vier com O.S. buscar eu peço a ele pra me dar um tempo e vir buscar no dia seguinte, até eu localizar o aparelho dele e entregar.

Link antigo sobre esse assunto ----> [Somente usuários registrados podem ver os links. Clica aqui para se registrar...]
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Daroas (01/08/2011)
Não Lido 01/08/2011, 03:16:03   #3
paulophchaves
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Padrão OS

Por lei são 3 meses. Na minha OS deixo explicito: Equipamentos não resgatados em 90 dias serão vendidos para indenização dos custos do conserto. Conforme Lei nº 8.078 - Código de Defesa do Consumidor. Às vezes o cliente perde a OS ou o custo do conserto não vale a pena devido à baixa nos preços dos aparelhos. Até mesmo os custos com deslocamento até a assistência. Eu guardo durante muito tempo. Prefiro até matar o aparelho do que vender... Se vc for vender o aparelho deixe registrado quem comprou e por quanto comprou. Se um dia o dono do aparelho aparecer vc presta conta na forma da lei e evita futuras dores de cabeça.
paulophchaves está offline   Responder com Quote
Não Lido 01/08/2011, 03:56:48   #4
CLOCKCELL
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Citação:
Postado Originalmente por paulophchaves Ver Post
Por lei são 3 meses. Na minha OS deixo explicito: Equipamentos não resgatados em 90 dias serão vendidos para indenização dos custos do conserto. Conforme Lei nº 8.078 - Código de Defesa do Consumidor. Às vezes o cliente perde a OS ou o custo do conserto não vale a pena devido à baixa nos preços dos aparelhos. Até mesmo os custos com deslocamento até a assistência. Eu guardo durante muito tempo. Prefiro até matar o aparelho do que vender... Se vc for vender o aparelho deixe registrado quem comprou e por quanto comprou. Se um dia o dono do aparelho aparecer vc presta conta na forma da lei e evita futuras dores de cabeça.
Essa lei não procede, porem cobrar uma taxa diária desde que esteja especificado na ordem de serviço. Ja aconteceu que cobrei a taxa(180) cliente saiu rindo achando que ia me ferrar no Procon , depois encontrei com ela dentro de um hospital e não disse nada. Cobrança de taxa apos 30 dias pois vc fica como fiel depositário , sendo responsável pela quarda do aparelho.
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Cássio
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Não Lido 01/08/2011, 05:57:24   #5
Daroas
 
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O problema nao é nem cobrar essa taxa...O problema é ter q ficar guardando com "zelo e carinho" uma coisa que nem sua é e nem se sabe se o dono vai ter real interesse em vir buscar. Vou reformular minha ordem de serviço,com uma clausula que o cliente vai assinar afirmando que "Se ele não vier buscar o aparelho em 90 dias após a data de entrada,está dispensando o aparelho para ser descartado pela assistencia tecnica."

Depois que tiver assinado ai já era,afinal,não se deve assinar nada sem ler.

Isso,sem contar quantidade de tinta e folha que se gasta todo dia com O.S

A situação não é pra aproveitar da situação e muito menos da boa vontade das pessoas.Mas é pra dar um fim nessa situação que cada dia que passa tem deixado muitas assistencias cheias de aparelhos por 2,3,4 e muito mais anos parados.

Caso alguem tenha mais sugestões publique aqui pra nos por favor.
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Não Lido 01/08/2011, 06:16:58   #6
CLOCKCELL
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Creio que isso possa não ter validade jurídica , pois o cliente possa estar sendo induzido ao erro , porem se vc cobrar a taxa de 2 reais por dia apos 30 dias ( 60 reais/mês) como faço aqui , caso o cliente venha deixar por 30 dias a mais do descrito na OS , ao final de 2 ou 3 meses o valor do aparelho não ira compensar para o cliente e então vc pode vender pois geralmente são aparelhos baratos os abandonados .Aqui de vez em quando estou cobrando uma taxa de alguma cliente folgado. E ate hoje ninguém do Procon me ligou.
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Cássio
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Não Lido 01/08/2011, 06:22:48   #7
CLOCKCELL
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Todo mês tenho aparelho usado para vender. Geralmente leem a OS ai vem buscar sem , fingindo de morto , porem tenho uma copia assinada .
Antes de vender ou sucatear o atc ligo ou mando torpedo ou Email dando um prazo, apos isso vendo sem medo de ser feliz.kkkkk
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Cássio
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Não Lido 01/08/2011, 08:23:35   #8
POLOCELL
 
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Se essa taxa for questionada na justiça vai dar ganho pro cliente com certeza, porque ela é abusiva, e convenhamos; se o cliente pagá-la é quase certo que vai sair da loja se sentindo lesado. Com relação a lei citada em algumas OS's, eu recomendo que todos leiam o texto (basta pesquisar na NET) e percebam que ela não causa perda da propriedade ao cliente. Nenhuma loja em hipótese nenhuma pode "tomar posse do bem de outra pessoa" mesmo que o cliente passe anos sem buscar o aparelho. Eu também faço parte do "clube dos estoquistas de porcarias de clientes" mas continuo guardando esse lixo na loja.

Citação:
Postado Originalmente por CLOCKCELL Ver Post
Creio que isso possa não ter validade jurídica , pois o cliente possa estar sendo induzido ao erro , porem se vc cobrar a taxa de 2 reais por dia apos 30 dias ( 60 reais/mês) como faço aqui , caso o cliente venha deixar por 30 dias a mais do descrito na OS , ao final de 2 ou 3 meses o valor do aparelho não ira compensar para o cliente e então vc pode vender pois geralmente são aparelhos baratos os abandonados .Aqui de vez em quando estou cobrando uma taxa de alguma cliente folgado. E ate hoje ninguém do Procon me ligou.
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Não Lido 02/08/2011, 10:23:31   #9
CLOCKCELL
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Citação:
Postado Originalmente por POLOCELL Ver Post
Se essa taxa for questionada na justiça vai dar ganho pro cliente com certeza, porque ela é abusiva, e convenhamos; se o cliente pagá-la é quase certo que vai sair da loja se sentindo lesado. Com relação a lei citada em algumas OS's, eu recomendo que todos leiam o texto (basta pesquisar na NET) e percebam que ela não causa perda da propriedade ao cliente. Nenhuma loja em hipótese nenhuma pode "tomar posse do bem de outra pessoa" mesmo que o cliente passe anos sem buscar o aparelho. Eu também faço parte do "clube dos estoquistas de porcarias de clientes" mas continuo guardando esse lixo na loja.
Juridicamente esta cobrança da taxa de conservação é licita , porem a venda como vc mesmo citou é ilegal mas eu só cobro uma parte do valor da multa pois quando nos colocamos alguma peça e o cliente demora para buscar( 3 meses ex)
a garantia ja esta em andamento e se der retorno ficamos no prejuízo dai cobro uma parte da multa.Como disse só vendo aparelhos baratos e se a pessoa questionar juridicamente , cobro a taxa , o serviço e faço a devolução de um outro aparelho semelhante. Lembro a todos de fazer contato via telefone , mensagem ou Email, ficando assim resguardado de uma possivel ação judicial .
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Cássio
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Não Lido 02/08/2011, 11:51:12   #10
rodrigocaputira
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Eu faço assim, guardo o cell do camarada na boa, mas se ele demorar pra buscar, como acontece aqui de vez enquando, quando ele vier buscar eu dou um chá de cadeira nele, falo pra aguardar e vou enrrolando dentro da loja, se ele me chama eu falo que to procurando e enrolo mais um pouco, quando ele perde a paciencia eu vou lá digo que ainda não achei e falo pra passar no dia seguinte ahahaha . . .

Daí eu enrolo o máximo que posso, mais dois ou três dias, quando eu cançar de ver a cara dele aqui emburrada, digo que localizei o aparelho e entrego na boa com uma cara de quem passou oleo de peroba e com sorrisão estampado, ofereço até um cafezinho.
Aqui se faz aqui se paga hehe
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