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03/04/2012, 06:17:28 | #11 |
Usuário Diamante
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24/11/2012, 04:03:26 | #12 | |
Novato
Registrado em: 10/09/2008 Location : São Paulo SP Posts: 8
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Projeto lei prevê prazo de 60 dias para retirada de aparelhos deixados em assistência
Ajude, compartilhe com todos os Técnicos que conhece !!!!!!!!
Amigo, Graças a Deus existe esse projeto de LEI PL 3205/2012 que trás um prazo de 60 dias para que sejam retirado os aparelhos que só enchem o saco em nossa Assistência. Eu tenho aparelhos guardados desde 1999 que muitos novos técnicos nunca viram como os ultratac Motorola por exemplo que não valem nem como peso de papel. Se esse projeto de Lei for aprovado temos o respaldo legal para fazermos oque for necessários com esses lixos que acabam se formando em nossos estoques. Eu como jurista e técnico sei que ficamos muitas vezes entre a cruz e a espada quando nos deparamos com aparelhos abandonados. Muitos clientes vem na assistência perguntar se o aparelho está conosco , se falamos que está a espera de sua retirada ótimo para ele , vai sumir por outra temporada e falamos que não estamos muito fazem "barraco" chamam a policia, vão ao Procon etc... Hoje legalmente vender um aparelho abandonado mesmo que acordado com o cliente na hora em que ele nos deixam é pratica comercial abusiva trazendo muito dor de cabeça. Peço encarecidamente aos administradores e moderadores que divulguem o link do projeto de lei 3205/2012 para que entrem em contato com os vereadores para que seja aprovado. O link do projeto direto da Câmara dos Deputado é PL 3205/2012 - Projetos de Lei e Outras Proposições - Câmara dos Deputados O Projeto está até essa data (24/11/2012) com a comissão de Defesa do Consumidor CDC. Os membros são esses parlamentares elencados no link Abaixo: Membros — Portal da Câmara dos Deputados Liguem, mandem e-mail, carta ETC... para eles pedindo que votem a favor do projeto, contem nossos problemas em relação a esse tema. mostrem como é necessário !!! Para facilitar ainda mais vou colocar o link dos membros : Presidente: José Chaves (PTB/PE) 1º Vice-Presidente: Eros Biondini (*) (PTB/MG) 2º Vice-Presidente: Wolney Queiroz (PDT/PE) 3º Vice-Presidente: Eli Correa Filho (DEM/SP) TITULARES SUPLENTES PT Paulo Pimenta PT/RS (Gab. 552-IV) Assis do Couto PT/PR (Gab. 428-IV) Weliton Prado PT/MG (Gab. 862-IV) Carlinhos Almeida PT/SP (Gab. 613-IV) Isaias Silvestre PSB/MG (Gab. 475-III) Roberto Santiago PSD/SP (Gab. 533-IV) Ricardo Izar PSD/SP (Gab. 634-IV) 1 vaga PMDB Sérgio Brito PSD/BA (Gab. 638-IV) Fátima Pelaes PMDB/AP (Gab. 416-IV) Wolney Queiroz PDT/PE (Gab. 936-IV) César Halum PSD/TO (Gab. 282-III) 1 vaga Hugo Napoleão PSD/PI (Gab. 414-IV) PSDB Carlos Sampaio PSDB/SP (Gab. 207-IV) Nelson Marchezan Junior PSDB/RS (Gab. 368-III) 1 vaga Aureo PRTB/RJ (Gab. 581-III) PP Iracema Portella PP/PI (Gab. 924-IV) Guilherme Mussi PSD/SP (Gab. 712-IV) Roberto Teixeira PP/PE (Gab. 450-IV) Ivan Valente PSOL/SP (Gab. 716-IV) DEM Eli Correa Filho DEM/SP (Gab. 519-IV) Augusto Coutinho DEM/PE (Gab. 835-IV) Lauriete PSC/ES (Gab. 223-IV) Felipe Maia DEM/RN (Gab. 528-IV) PR Eros Biondini (*) PTB/MG * Maurício Quintella Lessa PR/AL (Gab. 425-IV) José Carlos Araújo PSD/BA (Gab. 246-IV) Wellington Roberto PR/PB (Gab. 514-IV) PSB Severino Ninho PSB/PE (Gab. 380-III) Mendonça Prado DEM/SE (Gab. 508-IV) PDT Reguffe PDT/DF (Gab. 372-III) Marcelo Matos PDT/RJ (Gab. 579-III) Bloco PV, PPS Almeida Lima PPS/SE (Gab. 726-IV) 1 vaga PTB José Chaves PTB/PE (Gab. 436-IV) Silvio Costa PTB/PE (Gab. 417-IV) PSC Filipe Pereira PSC/RJ (Gab. 705-IV) 1 vaga PCdoB Chico Lopes PCdoB/CE (Gab. 310-IV) Carlos Eduardo Cadoca PSC/PE (Gab. 415-IV) Citação:
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O seguinte Usuário agradeceu à robson teccell por essa útil mensagem: | algodao (24/11/2012) |