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Não Lido 22/03/2010, 09:35:46   #1
marcio.santos
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Padrão Nota de esclarecimento ANATEL

Nota de esclarecimento sobre desbloqueio de celulares
19 de Março de 2010

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu editar Súmula, conforme divulgado na entrevista coletiva concedida em 18/3/2010, para esclarecer que:

- O desbloqueio do aparelho celular é direito do usuário que pode ser exercido a qualquer momento junto à prestadora responsável pelo bloqueio, sendo vedada a cobrança de qualquer valor ao usuário pela realização desse serviço;

- O desbloqueio do aparelho não implica rompimento do contrato de compra de aparelho, nem da prestação do serviço, não cabendo, portanto, cobrança de qualquer valor nessa hipótese;

- Por outro lado, o rompimento do contrato por parte do usuário antes do prazo de permanência fixado no contrato (no máximo de 12 meses) poderá ensejar a cobrança de multa e outras penalidades fixadas previamente no contrato.

- A interpretação de que as prestadoras devem vender apenas celular desbloqueado é incorreta. Da mesma forma, é inexato afirmar que os assinantes poderão trocar de operadora gratuitamente, a qualquer momento, sem pagar multa.


A súmula, que tem por objetivo explicitar a interpretação de artigos do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal relativos ao desbloqueio, contemplou contribuições de todos os conselheiros da Agência, o que permitiu o consenso e sua consequente aprovação por unanimidade.


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marcio.santos está offline  
Os seguintes 3 Usuários disseram Obrigado marcio.santos por essa útil mensagem:
bjcellcomp (22/03/2010), jorgeximenes (22/03/2010), Pedro Henrique Soares (22/03/2010)
Não Lido 22/03/2010, 10:20:32   #2
bjcellcomp
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Ufff... Ta começando a melhorar.
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Diego Santos

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Não Lido 22/03/2010, 10:28:04   #3
ECPTEC_ASSISTEC
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agora ja estão tentando tapar o sol com a peneira,é aquela tal coisa aqui no brasil uma lei derruba a outra,pra mim no meu ponto de vista acabou que deu na mesma se a operadora venda ou não o aparelho ``bloqueado ou desbloqueado ´´. quem vive de desbloqueio está no mesmo ``bote furado´´ está certo que nessa nota ficou claro que as operadoras ainda podem vender aparelhos ``bloqueados´´oferecendo vantagens,descontos promoções e blá blá blá... de que adianta se os clientes a qualquer momento podem estar solicitando o desbloqueio gratuito que pra eles é obrigatorio! se eles estão se retratando a nós quem a anatel pensa que está enganando com essa nota? criança? so se for!agora se as operadoras cobrarem multa da fidelização por parte do contrato quebrado no ato do desbloqueio ai sim voltamos a estaca zero que ficará na mesma situação de antes ou seja so fizeram barulho!rsrsrsr...
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Última edição por ECPTEC_ASSISTEC; 22/03/2010 às 10:49:21
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Não Lido 22/03/2010, 10:39:04   #4
marcio.santos
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O ideal seria no meu ponto de vista que esse desbloqueio fossem liberados mesmo , porque acabaria com essa ´´palhaçada `` que virou nossa profissao , onde os pseudotecnicos cobram R$2.50 num desbloqueio , agora sim que estudou , quem gosta , quem batalhou vai poder valorizar o serviço , pois nao fizemos investimentos por exemplo em uma box de R$800 para demorar 1( um ) ano para se começar a ter lucro , pelo menos eu nao pensei assim , agora temos que valorizar nossa profissao , ja que os `` TECNICOS EM DESBLOQUEIO `` nao terao mais muito espaço ,

Viva o HARDWARE rsrsrs



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marcio.santos está offline  
Não Lido 22/03/2010, 10:49:05   #5
rodrigocaputira
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Ai Jesus...... Dai-me força!!!!!!!!
O povo ja começo a fazer fila aqui na loja com celular da claro e vivo pra desbloquear, alegando que agora é lei e que eles tem direito a desbloquear de grassa.
Vê se pode!!!!!!
Aqui é uma revenda TIM.

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Última edição por rodrigocaputira; 22/03/2010 às 11:14:47
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Não Lido 22/03/2010, 11:02:30   #6
ronaldolig
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Amigos observem que esta nota fico um pouco confusa, deem uma olhada abaixo e observem que no primeiro iten, eles falao que o desbloqueio e direito e pode ser exercido a qualquer momento, ja no ultimo fala que e inexato afirmar que poderao trocar de operadora a qualquer momento, fiquei na duvida se o ultimo se referia ao bloqueio ou a algun tipo de contrato na prestação de serviço.

Citação:
Postado Originalmente por marcio.santos Ver Post
- O desbloqueio do aparelho celular é direito do usuário que pode ser exercido a qualquer momento junto à prestadora responsável pelo bloqueio, sendo vedada a cobrança de qualquer valor ao usuário pela realização desse serviço;

- A interpretação de que as prestadoras devem vender apenas celular desbloqueado é incorreta. Da mesma forma, é inexato afirmar que os assinantes poderão trocar de operadora gratuitamente, a qualquer momento, sem pagar multa.
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Não Lido 22/03/2010, 11:35:30   #7
Valterio cavalcanti
 
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Citação:

Postado Originalmente por marcio.santos [Somente usuários registrados podem ver os links. Clica aqui para se registrar...]
- O desbloqueio do aparelho celular é direito do usuário que pode ser exercido a qualquer momento junto à prestadora responsável pelo bloqueio, sendo vedada a cobrança de qualquer valor ao usuário pela realização desse serviço;

- A interpretação de que as prestadoras devem vender apenas celular desbloqueado é incorreta. Da mesma forma, é inexato afirmar que os assinantes poderão trocar de operadora gratuitamente, a qualquer momento, sem pagar multa.

amigo Ronaldolig acho que na verdade a nota é suficientemente clara e nem teve razão para ser posta no mercado. senão vejamos:

quando ela diz: "O desbloqueio do aparelho celular é direito do usuário que pode ser exercido a qualquer momento junto à prestadora responsável pelo bloqueio, sendo vedada a cobrança de qualquer valor ao usuário pela realização desse serviço".

deve ser entendida da seguinte forma: quando ela (anatel) fala em não poder cobrar o serviço do usuário ela (anatel) está falando da operadora que vendeu o aparelho bloqueado. isso na prática é para evitar qualquer ato de "esperteza" por parte da operadora do tipo: cobrar a multa pela quebra do contrato e cobrar pelo serviço de desbloqueio.

repetindo: ela (anatel) está dizendo que basta que ele (cliente) pague a multa contratual para que a operadora o libere; de forma bem clara, objetiva e até redundante (repetitiva): ela (anatel) diz: pagando a multa não será necesário pagar pelo serviço (não precisa portanto, esperar o prazo de carência que por força de lei é de no máximo 01 ano).

aqui tem que ser entendido e é claro que a multa contratual é legal e obviamente é diferente de se dizer que a operadora pode cobrar pelo desbloqueio (que nesse caso seria um serviço).

isso que comentamos acima fica muito claro no 2º ponto quando ela (anatel) afirma:

- "A interpretação de que as prestadoras devem vender apenas celular desbloqueado é incorreta".

senão vejamos o complemento da informação:

"Da mesma forma, é inexato afirmar que os assinantes poderão trocar de operadora gratuitamente, a qualquer momento, sem pagar multa"

Em resumo tudo continua exatamente como antes.

abraço a todos.

Última edição por Valterio cavalcanti; 22/03/2010 às 11:54:41
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O seguinte Usuário agradeceu à Valterio cavalcanti por essa útil mensagem:
bjcellcomp (22/03/2010)
Não Lido 22/03/2010, 11:44:17   #8
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Postado Originalmente por ronaldolig Ver Post
Amigos observem que esta nota fico um pouco confusa, deem uma olhada abaixo e observem que no primeiro iten, eles falao que o desbloqueio e direito e pode ser exercido a qualquer momento, ja no ultimo fala que e inexato afirmar que poderao trocar de operadora a qualquer momento, fiquei na duvida se o ultimo se referia ao bloqueio ou a algun tipo de contrato na prestação de serviço.
na verdade não está dizendo nada a favor do bloqueio so está na verdade dizendo que o desbloqueio é um direito do consumidor e deve ser cumprido mais que essa norma não tem efeito sobre contrato de fidelização ou seja o cliente pode estar indo na sua operadora exigindo o debloqueio e tem que ser cumprido mais não cancelará o contrato de fidelidade ou seja ele desbloqueia mais vai ter que usar a operadora ate o final de 12 meses ou paga multa de recisão.resulmindo os que vivem de desbloqueio estão ferrados!rsrsrsrsrs
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derbetty
 
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