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Não Lido 06/11/2009, 04:51:07   #1
CLOCKCELL
Usuário Diamante
 
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Padrão Aparelhos abandonados? oque fazer?

Estou com muitos aparelhos abandonados pelos clientes a varios meses .
Na ordem de serviço especifico que apos 30 dias cobrarei uma taxa de conservaçao do aparelho de 2 reais diarios.Nunca cobrei tal taxa mas gostaria de saber o que os usuarios fazer em tal situaçao, inclusive algum parecer juridico .
Desde ja agradeço a todos.
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Não Lido 06/11/2009, 05:27:19   #2
wilson ribeiro silva
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Bom amigo eu acho que a melhor forma e fazer o que vc ja esta fazendo,assim vc evita aborecimento de cliente,na sua empresa...
wilson ribeiro silva está offline   Responder com Quote
Não Lido 06/11/2009, 06:28:17   #3
charles4
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Citação:
Postado Originalmente por CLOCKCELL Ver Post
Estou com muitos aparelhos abandonados pelos clientes a varios meses .
Na ordem de serviço especifico que apos 30 dias cobrarei uma taxa de conservaçao do aparelho de 2 reais diarios.Nunca cobrei tal taxa mas gostaria de saber o que os usuarios fazer em tal situaçao, inclusive algum parecer juridico .
Desde ja agradeço a todos.
de acordo com a lei 8078 11\09\1990 art;50 codigo de defesa do consimidor, apos o prazo de 90 dias a nao retirada do aparelho implicara na venda de peças ou ate o mesmo.... na minha o.s esta assim e nao tive problemas ate hoje e claro que ligo dou mais 15 dias ai sim eu desmonto ou vendo...
charles4 está offline   Responder com Quote
Não Lido 06/11/2009, 07:13:51   #4
AndersonDC
 
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Aqui na nossa Assistencia apos os 90 dias (tambem descritos nas O.S.´s) deixamos os aparelhos armazenados em caixas especificas e sempre que eh necessario alguma peça que nao tenha em nenhum fornecedor e/ou colocada em um desses aparelhos, retiramos e fazemos dinheiro.
Caso o cliente retorne com mais de 90 dias, pedimos um prazo de no minimo uma semana para localizar o aparelho (como nao teve pressa todo esse tempo, nao adianta ter pressa agora) e deixamos bem claro para os clientes que caso nao exista mais o aparelho, nao temos mais o que fazer e podemos vender um outro aparelho para com desconto.
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O seguinte Usuário agradeceu à AndersonDC por essa útil mensagem:
g3gsm (02/12/2009)
Não Lido 06/11/2009, 08:15:02   #5
jota
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Postado Originalmente por charles4 Ver Post
de acordo com a lei 8078 11\09\1990 art;50 codigo de defesa do consimidor, apos o prazo de 90 dias a nao retirada do aparelho implicara na venda de peças ou ate o mesmo.... na minha o.s esta assim e nao tive problemas ate hoje e claro que ligo dou mais 15 dias ai sim eu desmonto ou vendo...
Andei pesquisando e esta questão é vago ou seja como não tem nada definido em lei o procedimento de venda pode ainda nos trazer dor de cabeça.

Com os tantos aparelhos deixados e nao mais procurados pelos clientes fui obrigado a tomar uma medida coerente e legal para resolver tal problema.

Faço então o seguinte, os aparelhos que vejo de baixo custo e que o risco é maior de o cliente não mais procurar eu peço pagamento antecipado total; naqueles que tem um valor maior de mercado e preciso de trocar componentes caros, tipo: display etc...eu ja peço no minimo 50% de sinal e 50% fica para o momento de retirada e os demais meus amigos, são aparelhos caros que o camarada com certeza fará questão de tê-lo novamente.

Lembrando que é de extrema importância que se faça um recibo com duas vias, uma para o cliente e outra para o nosso controle interno, constando ali o valor pago e o que esta sendo pago, como também o numero de o.s (ordem de serviço). Caso o cliente perca o comprovante vc tem o seu, mesmo para quem tem o sistema informatizado é uma precaução, quanto mais prevenção, menas dor de cabeça.

Em resumo, depois dessa medida acabaram a dor de cabeça e as gavetas estão vazias e não tenho que ficar perdendo meu tempo com satisfações dadas a algum funcionário de procon.

Boa sorte a todos.
jota está offline   Responder com Quote
Não Lido 06/11/2009, 10:20:02   #6
POLOCELL
 
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amigo, eu li sobre essa lei e artigo e nao vi nada que permitisse a venda do aparelho apos o prazo de noventa dias. Quem quiser mais detalhes basta pesquisar no google: lei 8078. Alem disso eu tenho um amigo que teve problemas com a justica por ter vendido um aparelho que ele imaginou que o cliente nao viria buscar. Ele ficou sabendo que essa clausula eh abusiva por isso nao tem valor legal e nao adianta mostrar ordem de servico assinada pelo cliente, porque mesmo assim o cliente pode exigir o aparelho de volta ou uma indenizacao. Aconselho a todos armazenarem esse lixo em um lugar seguro pra evitar problemas.


Citação:
Postado Originalmente por charles4 Ver Post
de acordo com a lei 8078 11\09\1990 art;50 codigo de defesa do consimidor, apos o prazo de 90 dias a nao retirada do aparelho implicara na venda de peças ou ate o mesmo.... na minha o.s esta assim e nao tive problemas ate hoje e claro que ligo dou mais 15 dias ai sim eu desmonto ou vendo...
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POLOCELL está offline   Responder com Quote
O seguinte Usuário agradeceu à POLOCELL por essa útil mensagem:
rodrigocaputira (07/11/2009)
Não Lido 07/11/2009, 10:15:20   #7
Rcoliveira
Usuário Diamante
 
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Citação:
Postado Originalmente por POLOCELL Ver Post
amigo, eu li sobre essa lei e artigo e nao vi nada que permitisse a venda do aparelho apos o prazo de noventa dias. Quem quiser mais detalhes basta pesquisar no google: lei 8078. Alem disso eu tenho um amigo que teve problemas com a justica por ter vendido um aparelho que ele imaginou que o cliente nao viria buscar. Ele ficou sabendo que essa clausula eh abusiva por isso nao tem valor legal e nao adianta mostrar ordem de servico assinada pelo cliente, porque mesmo assim o cliente pode exigir o aparelho de volta ou uma indenizacao. Aconselho a todos armazenarem esse lixo em um lugar seguro pra evitar problemas.
pois é aqui nas ordens de serviço tbm tem sobre noventa dias, mais numca mais vendi aparelhos depois de um pequeno stress, o que faço agora é só guardar e se demora eu tiro peças mais matenho algumas originais rpincipalmente carcaça e placa o resto vendo mesmo e nos que retirei as peças guardo comandas dizendo o que fiz pra não me perder, ja tem aparelhos na minha casa com mais de 5 anos e na loja tbm ja tem. então vai de cada um.
vender peças sim! o aparelho não rola de vender não
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Sou pela paz; quando porém, eu falo, eles teiman pela guerra... o verdadeiro animal não é aquele que esta atras das grades e sim o que esta na frente delas



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Rcoliveira está offline   Responder com Quote
Não Lido 07/11/2009, 10:30:49   #8
rodrigocaputira
Usuário Diamante
 
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Posts: 1,237
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Este topico é de muita ajuda, porém algumas pessoas podem usar ele para se informar e se aproveitar e até bater na porta de nossas assistencias reivindicando e querendo aparelho, de 5 ou 10 anos que está esquecido em nossas assistencia.
Eu também guardo todos os aparelhos.

Se a mensagem for útil clique no botão Evite poste desnecessários e ajude a manter o Forum organizado. Obrigado

Última edição por rodrigocaputira; 07/11/2009 às 10:56:06
rodrigocaputira está offline   Responder com Quote
Não Lido 07/11/2009, 05:34:55   #9
radioclinica
 
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olha pessoal,aqui na minha assistencia,estamos usando um metodo diferente,estamos pedindo 50% de adiantamento,e os aparelho que estao aqui a mais tempo,estamos retirando as peças colocadas e estamos levando os mesmo nas casa dos cliente,essa acho ser a melhor saida.
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radioclinica está offline   Responder com Quote
Não Lido 09/11/2009, 07:58:47   #10
jack
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AMigos eu aqui não tenho mas Problemas com isso depos eu que tivi uma ideia,
eu quando preencho a o.s eu pego todos os dados dos cliente,não peço 50% de orçamento,e de alguns serviço pq o cliente fica com Pé atráz e ainda quer tira onda dizendo que esta pago, se ouver algum emprevisto
pego o 3 numeros pra contados,e quando se forma 3 meses eu ligo pra eles e informo com toda educação que ele tem um determinado pra para retira o aparelho se não hávera perda.e ainda quando vem pega eu coloco jurus,no valor compra,mas tbm não desmonto,e nem vendo,tiro peças
mas tbm corro logo pra colocar,pq os aparelhos ficam mas de meses ou ano na assistencia,mas quando agente tira um Parafuso ou qualquer coisa ,o dono vem pega.

então façam dessa forma que noiz não vamos ter mas Problemas com isso
e nois não somos obrigado,a fica mas de 1 ano com aparelhos de cliente se a amigo perdeu a causula no justiça,mi desculpa éé pq ele não tevi um bom Advogado,pq quando eu tivi o Problema assim,pois eu ganhei,
o cliente pagou o valor do serviço,e ainda pagou uma multa,e eu devolvi a aparelho dele bom,e com garantia,hoje ele ainda vem ate ami pra conserta os aparalhos ´,pq eu procurei resolver da melhor forma possivel,
vamos trata os nossos clientes bem,pq dependemos deles,obrigado
__________________
Vamos mante o nosso forum organizado,e evitar post desnecessario,utilize o botão agradecer!
sempre HáVera o melhor do pior,
jack está offline   Responder com Quote
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